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- O CLUBE MINI DE PORTUGAL é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, que se regerá pelos seguintes estatutos.

- A duração do CLUBE MINI DE PORTUGAL é por tempo indeterminado, e terá a sua sede na Rua António Pinto Carvalho 143, - 3720 Oliveira de Azeméis, podendo ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da Direcção.

- O Clube tem por objectivo, a organização de encontros e passeios de automóvel, ajuda na manutenção, conservação e restauro dos veículos das marcas Morris, Austin e Rover MINI.
Dentro do escopo social, o CLUBE MINI DE PORTUGAL desenvolverá as actividades que os órgãos sociais julguem adequadas, nomeadamente podendo:
a) Promover relações de convívio entre os seus sócios, através de reuniões ou manifestações de carácter social, cultural, artístico, recreativo, técnico e desportivo.
b) Prestar assistência na conservação e restauro, e fornecer informação técnica a todos os sócios, proprietários de veículos MINI e seus derivados.
c) Defender os interesses dos sócios, procurando conseguir para eles todas as vantagens e regalias possíveis.
d) Colaborar com associaões congéneres, nacionais e internacionais.

- São sócios do CLUBE MINI DE PORTUGAL, além dos fundadores, todas as pessoas que gozem de boa reputação moral e civil, que, tendo solicitado a sua admissão, venham a ser admitidos pela Direcção.

- O CLUBE MINI DE PORTUGAL terá associados Efectivos, Auxiliares e Honorários, que se obrigam ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota a fixar em Assembleia Geral. Exceptuam-se, todavia, do pagamento de quota os sócios Honorários.

- O CLUBE MINI DE PORTUGAL desenvolverá os seus objectivos com os seguintes órgãos sociais:
a) Assembleia Geral, constituída por todos os sócios, com excepção dos menores, em pleno gozo dos seus direitos estatuários, cuja mesa será constituía por um Presidente e um secretário.
b) Direcção, constituída por um Presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, e dois vogais.
c) Conselho Fiscal, constituído por um Presidente e dois vogais.
d) Concelho Técnico e Consultivo, que pode ser formado por um número indeterminado de sócios, que apresentem conhecimentos técnicos ou históricos profundos, em relação aos diversos tipos de MINI. As competências e atribuições serão fixadas, tendo em atenção todas as disposições legais aplicáveis, pelo Regulamento Interno.

- O Mandato dos membros eleitos em Assembleias Geral, para a mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Concelho Fiscal, é de três anos, contando-se por inteiro o ano em que decorre a posse dos eleitos.

- No que estes estatutos forem omissos, nomeadamente no que toca ao funcionamento da associação e seus órgãos, regerá a Lei Geral e o Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.

- Enquanto não forem eleitos os órgãos sociais, ficam os outorgantes investidos em comissão instaladora, a qual se obriga com a intervenção de um dos seus membros.

ESCRITURA PÚBLICA REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 1998 - TEXTO INTEGRAL

Para ver o Regulamento Interno do Clube Mini de Portugal completo pode fazer o download do mesmo de seguida.

Regulamento Interno (.pdf)
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