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1º - O CLUBE MINI DE PORTUGAL é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, que se regerá pelos seguintes estatutos.
2º
- A duração do CLUBE MINI DE PORTUGAL é por tempo indeterminado, e terá
a sua sede na Rua António Pinto Carvalho 143, - 3720 Oliveira de
Azeméis, podendo ser transferida para qualquer outro local, por simples
deliberação da Direcção.
3º -
O Clube tem por objectivo, a organização de encontros e passeios de
automóvel, ajuda na manutenção, conservação e restauro dos veículos das
marcas Morris, Austin e Rover MINI. Dentro do escopo social, o CLUBE MINI DE
PORTUGAL desenvolverá as actividades que os órgãos sociais julguem
adequadas, nomeadamente podendo:
a)
Promover relações de convívio entre os seus sócios, através de reuniões
ou manifestações de carácter social, cultural, artístico, recreativo,
técnico e desportivo.
b)
Prestar assistência na conservação e restauro, e fornecer informação
técnica a todos os sócios, proprietários de veículos MINI e seus
derivados.
c) Defender os interesses dos sócios, procurando conseguir para eles todas as vantagens e regalias possíveis.
d) Colaborar com associaões congéneres, nacionais e internacionais.
4º
- São sócios do CLUBE MINI DE PORTUGAL, além dos fundadores, todas as
pessoas que gozem de boa reputação moral e civil, que, tendo solicitado
a sua admissão, venham a ser admitidos pela Direcção.
5º
- O CLUBE MINI DE PORTUGAL terá associados Efectivos, Auxiliares e
Honorários, que se obrigam ao pagamento de uma jóia inicial e de uma
quota a fixar em Assembleia Geral.
Exceptuam-se, todavia, do pagamento de quota os sócios Honorários.
6º - O CLUBE MINI DE PORTUGAL desenvolverá os seus objectivos com os seguintes órgãos sociais:
a)
Assembleia Geral, constituída por todos os sócios, com excepção dos
menores, em pleno gozo dos seus direitos estatuários, cuja mesa será
constituía por um Presidente e um secretário.
b) Direcção, constituída por um Presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, e dois vogais.
c) Conselho Fiscal, constituído por um Presidente e dois vogais.
d)
Concelho Técnico e Consultivo, que pode ser formado por um número
indeterminado de sócios, que apresentem conhecimentos técnicos ou
históricos profundos, em relação aos diversos tipos de MINI.
As competências e atribuições serão fixadas, tendo em atenção todas as
disposições legais aplicáveis, pelo Regulamento Interno.
7º - O Mandato dos
membros eleitos em Assembleias Geral, para a mesa da Assembleia Geral,
da Direcção e do Concelho Fiscal, é de três anos, contando-se por
inteiro o ano em que decorre a posse dos eleitos.
8º - No que estes
estatutos forem omissos, nomeadamente no que toca ao funcionamento da
associação e seus órgãos, regerá a Lei Geral e o Regulamento Interno,
cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.
9º - Enquanto não
forem eleitos os órgãos sociais, ficam os outorgantes investidos em
comissão instaladora, a qual se obriga com a intervenção de um dos seus
membros.
ESCRITURA PÚBLICA REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 1998 - TEXTO INTEGRAL
Para ver o Regulamento Interno do Clube Mini de Portugal completo pode fazer o download do mesmo de seguida.
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| Regulamento Interno (.pdf) |
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